CAPÍTULO XXVII: DA COMUNHÃO DOS SANTOS
1. Todos os santos são unidos a Jesus Cristo, seu Cabeça, pelo seu Espírito e pela fé, muito embora isso não os torne uma só pessoa com Ele, temos comunhão com Ele em Suas graças, sofrimentos, morte, ressurreição e glória, e, estando unidos uns aos outros em amor, eles têm comunhão com os mesmos dons e graças, e são obrigados ao cumprimento de tais deveres, públicos e privados, assim como contribuírem para seu bem mútuo, tanto no homem interior e exterior.
2. Todos os santos são obrigados a manter uma santa associação e comunhão no culto de Deus, e na realização de outros serviços espirituais, que tendem a sua mútua edificação; como também no alívio de uns aos outros em coisas materiais, de acordo com suas diversas capacidades e necessidades. Esta comunhão, embora deva ser exercida especialmente no âmbito familiar e das igrejas, ainda assim, conforme Deus oferecer oportunidade, deve ser estendida a todos os que, em todo lugar, invocam o nome do Senhor Jesus.