Confissão de Fé Batista de 1644

Capítulo 49

Capítulo 49

Cremos que os magistrados supremos deste Reino sejam o Rei e o Parlamento livremente escolhidos pelo Reino, e em todas as coisas lícitas ordenadas pelas autoridades, ou que no presente são, ou que no futuro serão ordenadas, nós somos obrigados a prestar sujeição e obediência, no Senhor. E consideramos nós mesmos obrigados a defender tanto as pes-soas destes escolhidos, como todas as leis civis feitas por eles, com as nossas pessoas, liberdades e posses, com tudo o que é chamado nosso. Todavia, nunca devemos nos submeter a eles ativamente em algumas leis eclesiásticas, as quais eles podem presumir ser seu dever estabelecer. Isso não é perceptível no presente, nem a isso nossa consciên-cia poderia submeter-se; ainda assim, somos obrigados a sujeitar as nossas pessoas às vontades deles.