A Liga Solene e Aliança

A assembleia

CHARLES I. Parl. 3. Sess. 1. Act 5.

Ato que ratifica a convocação da Convenção, a Ratificação da Solene Liga e Aliança, e dos Artigos do Tratado entre os Reinos da Inglaterra e da Escócia, e os Atos remanescentes da Convenção dos Estados, e do seu Comitê.

EM EDIMBURGO, 15 de Julho de 1644.

Os Estados do Parlamento, agora convocados em virtude do último ato do último Parlamento, convocado por sua Majestade e pelos três Estados, no ano de 1641 – considerando que os Lordes [dignitários] do Conselho Secreto de sua Majestade e dos Comissários para preservar os artigos do tratado, havendo empregado (de acordo com os interesses e mandatos que foram encomendados por sua Majestade e pelo Parlamento dos Estados) todos os meios, por meio de súplicas, protestos e pelo envio de Comissários para assegurar a paz deste reino, e para eliminar os distúrbios infelizes entre sua Majestade e os súditos da Inglaterra, em uma maneira que possa servir melhor honra de sua Majestade e o bem estar de ambos os reinos; e seus humildes esforços para bons fins [mas] que demonstram-se ineficazes, e as suas propostas e rogos para chegar a um acordo que foi rejeitado por sua Majestade; e, portanto, sentindo o peso e as dificuldades destas coisas, muito mais do que eles poderiam suportar, e a responsabilidade que recai sobre eles, portanto, se reuniram no mês de maio de 1643 com os Comissários para suas obrigações comuns, a fim de que (por consenso mútuo), se tomasse alguma decisão; e com respeito ao perigo iminente à verdadeira religião protestante, a honra de sua Majestade e para a paz em seus reinos, por causa da multidão de Papistas e seus aderentes armados na Inglaterra e Irlanda, e de muitos outros assuntos importantes e públicos – que não poderiam admitir demora e exigiram o conselho do corpo representativo do reino – designaram e convocaram uma reunião da Convenção do Estados (sua Majestade tendo formalmente recusado os humildes desejos deles por um Parlamento) para acontecer no próximo dia 22 de Junho. Nesta reunião – mantida com freqüência pelos Nobres, Comissários dos condados e localidades, e, observando os perigos contra esta igreja e nação ainda crescentes, determinou-se (depois de solenes discussões e consenso da Assembleia Geral, e reunião dos Comissários aprovados pelo Parlamento da Inglaterra) que um dos principais remédios para prevenir a ruína e destruição de ambos os reinos e para procurar a paz, ambos os reinos devem, para este fim, entrarem num Pacto que foi elaborado concordemente, e que foi alegremente abraçado e autorizado. E, finalmente, um tratado foi acordado por ambos os reinos, a respeito do referido Pacto, e ansiava-se ajuda deste reino [da Escócia] pelo reino da Inglaterra, em conformidade com os objetivos ali expressos. E os Estados estando ainda desejosos de utilizar todos os meios justos para que, sem mais derramamento de sangue, se lograsse tal benção pacífica entre sua Majestade e seus súditos, para promoverem o bem da [verdadeira] religião, a genuína honra e segurança de sua Majestade, e felicidade de seu povo, comissionou, portanto, a John Earl de Loundon, Lord Chancellor, Lord Maitland, Lord Waristoun e Sr. Robert Barclay, para irem à Inglaterra, para se esforçarem na efetividade destes fins contidos no Pacto destes tratados, conforme suas instruções.

Os referidos Estados, havendo tomado as medidas supracitadas para a sua consideração, concluem e declaram que os Lordes do concílio, e os conservadores da paz, se comportaram como fiéis conselheiros, súditos leais e bons patriotas encarregando-se de convocar os Comissários para o comum encargo e por consenso mútuo de designar a última reunião da Convenção – na qual eles provaram-se responsáveis perante o dever dos seus lugares e a àquela confiança que lhes são delegadas; e, portanto, ratifica e aprova todas as medidas que ali se encontram, e declara que a referida Convenção não somente foi legalmente chamada, também completa e livre em si mesma, consistindo de todos os membros que nela se encontram, como qualquer Convenção que tenha existido no passado; e ratifica e aprova as várias medidas feitas por eles ou por seu comitê, para implementar o Pacto. E também, os referidos Estados do Parlamento (mas em detrimento das premissas e para a ratificação geral acima mencionada), ratifica, aprova e confirma a referida Liga e Pacto mútuo, com respeito à reforma e defesa da [verdadeira] religião, a honra e felicidade do Rei, a paz assegurada nos três reinos: Escócia, Irlanda e Inglaterra; juntos com os atos da igreja e do estado autorizando a mesma Liga e Pacto; junto também com os referidos artigos mencionados do tratado acordado e os Comissários de ambas as casas dos Parlamento da Inglaterra, com respeito à referida Liga e Pacto. E os referidos Estados ordenam os mesmos atos, com a Liga e Pacto acima especificados, os atos autorizando o mesmo, e os artigos acordados mencionados, para terem uma completa força de perfeitas leis e atos do Parlamento, e para serem observados por todos os súditos de sua Majestade conforme as respectivas injunções que são as seguintes: