ARTIGO 2: DO PECADO ORIGINAL(11)
Ensina-se, outrossim, entre nós que depois da queda de Adão todos os homens naturalmente nascidos(12) são concebidos e nascidos em pecado, isto é, que desde o ventre materno todos estão plenos de concupiscência e inclinação más, e por natureza não podem ter verdadeiro temor de Deus e verdadeira fé em Deus. Também, que essa inata pestilência e pecado hereditário verdadeiramente é pecado e condena à eterna ira de Deus a quantos não renascem pelo batismo e pelo Espírito Santo.
Condenam-se, além disso, os pelagianos(13)e outros(14) que não consideram pecado ao hereditário, com o que tornam a natureza justa por virtudes naturais, para ignomínia da paixão e do mérito de Cristo.
11. No original, Erbsünde, “pecado hereditário”. Texto latino: Peccatum originis. Na dogmática neo-escolástica a expressão peccatum originale geralmente é usada para designar duas coisas: o peccatum originale originans, o pecado adâmico, e o peccatum originale originatum, o pecado hereditário dos filhos de Adão. Cf. Urs Baumann, Erbsünde? (1970), p. 18 s. Num ensaio intitulado “Die Erbsünde und das Konzil von Trient”, E. Gutwenger SJ, no interesse de uma terminologia impecável (“Im Interesse einer einwandfreien Terminologie”), reserva o termo “Ursünde” para o peccatum originale originans e usa “Erbsünde” para designar o peccatum originale originatum (Zeitschrift für katholische Theologie, vol. 89, 1967, p. 433, nota 1). Outros autores traduzem peccatum originale originans com Ursprungssünde.
12. So naturlich geborn werden. Texto latino: Secundum naturam propagati. Com “naturalmente” se quer excluir o Cristo.
13. Sectários de Pelágio, frade britânico (c. 360 - c. 420).
14. Os reformadores acusaram os escolásticos de pelagianos. Também a Zwinglio, que considerava o pecado original enfermidade, não pecado, argumentando que o pecado está ligado com a culpa: Sic ergo diximus originalem contagionem morbum esse, non peccatum, quod peccatum cum culpa coniunctum est (de peccato originali declaratio, CR 92, 372, 4).