ARTIGO 11: DA CONFISSÃO
Da confissão se ensina que se deve conservar a privata absolutio,(33) não a deixando cair em desuso na igreja, ainda que na confissão é desnecessário enumerar todos os maus feitos e pecados, porque tal nem é possível. Salmo 18: “Quem conhece os delitos?”(34)
33. A absolvição particular, individual.
34. SL 19.12. Almeida RA: “Quem há que possa discernir as próprias faltas?” Sobre a confissão cf. artigo XXV e notas.