ARTIGO 28: DO PODER DOS BISPOS
Muito se escreveu, em tempos passados, sobre o poder dos bispos, e alguns confundiram, desastrosamente, o poder dos bispos com a espada temporal. Desse baralhamento desordenado resultaram mui grandes guerras, tumultos e rebeliões pelo fato de os bispos, sob o pretexto do poder a eles dado por Cristo, não só haverem instituído novos cultos e onerado as consciências com a reserva de alguns casos(146) e com violentas excomunhões, mas também se haverem atrevido a entronizar e depor, a seu talante, imperadores e reis,(147) abuso que já muito antes de nosso tempo foi censurado por pessoas eruditas e piedosas na cristandade. Por isso os nossos, para consolo das consciências, se viram compelidos a mostrar a diferença entre o poder, espada e autoridade espiritual e a secular, e ensinaram que por causa do mandamento de Deus ambos os regimes e poderes devem ser honrados e estimados, com toda a reverência, como os dois maiores dons de Deus na terra.
Os nossos ensinam que, de acordo com o evangelho, o poder das chaves ou dos bispos é o poder e ordem de Deus de pregar o evangelho, remitir e reter pecados e administrar e distribuir os sacramentos. Pois Cristo enviou os apóstolos com esta ordem Jo 20: “Assim como o Pai me enviou, eu também vos envio. Recebei o Espírito Santo. Se de alguns perdoardes os pecados, são-lhes perdoados; se lhos retiverdes, são retidos.”(148)
Esse poder das chaves ou dos bispos é praticado e exercido apenas através do ensino e pregação da palavra de Deus e pela administração dos sacramentos a muitos ou a indivíduos, dependendo da vocação que se tiver. Pois com isso se conferem não bens corporais, senão coisas e bens eternos, a saber, justiça eterna, o Espírito Santo e a vida eterna. Não se podem obter esses bens senão pelo ministério da pregação e pela administração dos santos sacramentos. Porque São Paulo diz: “O evangelho é o poder de Deus para a salvação de todo aquele que crê.”(149) Visto, pois, que o poder da igreja ou dos bispos confere bens eternos e é praticado e exercido apenas pelo ofício da pregação, de modo nenhum embaraça o governo e autoridade temporal. Porque o poder secular trata de coisas muito diferentes das do evangelho. O poder temporal não protege a alma, porém defende, com a espada e penas físicas, corpo e bens contra poder externo.
Por isso não se devem baralhar e confundir o poder espiritual e o temporal. Pois o poder espiritual tem a ordem de pregar o evangelho e administrar os sacramentos. Também não deve invadir ofício alheio. Não deve entronizar e destronar reis, não deve ab-rogar ou minar as leis civis e a obediência ao governo, não deve fazer e prescrever ao poder temporal leis a respeito de matéria secular, conforme disse o próprio Cristo: “O meu reino não é deste mundo.”(150) Também: “Quem me constituiu juiz entre vós?”(151) E São Paulo, em Fp 3: “A nossa pátria está nos céus.”(152) E na Segunda Epístola aos Coríntios, capítulo décimo: ”As armas da nossa milícia não são carnais, e sim poderosas em Deus, para destruir fortalezas; anulando sofismas e toda altivez que se levante contra o conhecimento de Deus.”(153)
Dessa maneira os nossos distinguem os ofícios de ambas as autoridades e poderes e mandam que os dois sejam tidos em honra como os dons mais elevados de Deus na terra.
Onde, porém, os bispos possuem autoridade temporal e a espada, não as têm como bispos, de direito divino, mas de direito humano, imperial, dadas por imperadores e reis romanos, para administração temporal de seus bens. E isso nada tem que ver com o ofício do evangelho.
Por isso, segundo o direito divino, o ofício episcopal é pregar o evangelho, perdoar pecados, julgar doutrina e rejeitar doutrina que é contrária ao evangelho, e excluir da congregação cristã os ímpios cuja vida ímpia seja manifesta, sem o emprego de poder humano, mas apenas pela palavra de Deus. E nisso os paroquianos(154) e as igrejas têm o dever de obedecer aos bispos, de acordo com esta palavra de Cristo Lucas 10: “Quem vos der ouvidos, ouve-me a mim.”(155) Todavia, quando ensinam, introduzem ou estabelecem algo contrário ao evangelho, temos ordem de Deus de que em tal caso não devemos obedecer. Mt 7: “Acautelai-vos dos falsos profetas.”(156) E São Paulo em Gl 1: “Mas, ainda que nós, ou mesmo um anjo vindo do céu vos pregue evangelho que vá além do que vos temos pregado, seja anátema.”(157) E na Segunda Epístola aos Coríntios, capítulo 13: “Porque nada podemos contra a verdade, senão em favor da própria verdade.”(158) Também: “Segundo a autoridade que o Senhor me conferiu para edificação, e não para destruir”.(159) O mesmo ordena o direito canônico em 2,q.7, nos capítulos “Sacerdotes” e “Oves”. E Santo Agostinho escreve na Epístola contra Petiliano que também aos bispos regularmente eleitos não se deve obedecer caso errem ou ensinem ou ordenem algo contra a santa e divina Escritura.
Agora, que os bispos, quanto ao mais, tenham poder e jurisdição em algumas coisas, como, por exemplo, em questões matrimoniais ou no dízimo, têm-nos em virtude de direito humano. Quando, porém, os ordinários são negligentes em tal ministério, os príncipes têm a obrigação, quer o façam prazerosamente ou não, de pronunciar nisso direito(160) aos seus súditos, por amor da paz, para evitar discórdia e grandes distúrbios nos territórios.
Discute-se, além disso, sobre se os bispos têm poder para instituir cerimônias na igreja e fazer leis respeito a alimentos, dias santos e diferentes ordens de ministros da igreja. Os que concedem esse poder aos bispos alegam esta palavra de Cristo João 16: “Tenho ainda muito que vos dizer, mas vós não o podeis suportar agora; quando vier, porém, o Espírito da verdade, ele vos ensinará toda a verdade”.(161) Referem também o exemplo de Atos 15, onde proibiram o sangue e o sufocado. Alega-se ainda que o sábado foi mudado para o domingo, contrariamente aos Dez Mandamentos, segundo pensam, e nenhum exemplo é enfatizado e alegado tanto quanto a mudança do sábado. Querem sustentar com isso que é grande o poder da igreja, porquanto dispensou nos Dez Mandamentos e modificou algo neles.
Mas a respeito dessa questão os nossos ensinam que os bispos não têm poder para instituir e estabelecer algo contra o evangelho, conforme se mostrou acima e como ensina o direito canônico em toda a Distinção nona. Ora, é evidentemente contrário à ordem e à palavra de Deus fazer ou decretar leis com o intuito(162) de por isso satisfazer pelo pecado e alcançar a graça. Pois a glória do mérito de Cristo é blasfemada quando ousamos merecer graça com tais observâncias. Também é patente que por causa dessa opinião as ordenanças humanas cresceram incalculavelmente na cristandade e que enquanto isso a doutrina da fé e da justiça da fé esteve completamente(163) suprimida. Diariamente se ordenavam novos feriados, novos jejuns, e se estabeleciam novas cerimônias e novas venerações de santos, a fim de com tais obras merecer graça e todo o bem junto a Deus.
Da mesma forma os que instituem ordenanças humanas também agem contra o mandamento de Deus com isso de porem pecado em alimentos, dias e coisas semelhantes, e oneram a cristandade com a escravidão da lei, como se, para merecer a graça de Deus, fosse necessário que existisse entre os cristãos culto semelhante ao levítico, cuja instituição Deus teria ordenado aos apóstolos e bispos, como alguns escrevem a respeito. E é bem crível que alguns bispos foram enganados com o exemplo da lei de Moisés. Daí provieram tão inumeráveis ordenações: que é pecado mortal fazer trabalho manual em dias santos, ainda quando não haja ofensa a outros; que é pecado mortal omitir as horas canônicas;(164) que alguns alimentos poluem a consciência; que jejum é obra com que se reconcilia a Deus; que em caso reservado o pecado não é perdoado a menos que se preocupe primeiro o reservante do caso, não obstante o direito canônico não falar da reserva da culpa, senão da reserva das penas eclesiásticas.
De onde têm os bispos o direito e poder de impor tais ordenações(165) à cristandade, para ilaquear as consciências? Pois em Atos dos Apóstolos, capítulo 15, São Paulo proíbe que se ponha o jugo na cerviz dos discípulos.(166) E São Paulo diz em Coríntios que o poder lhes foi dado para edificar, não para destruir.(167) Por que então multiplicam os pecados com tais ordenações?
Existem, porém, claras passagens da divina Escritura que proíbem estabelecer semelhantes ordenações para merecer a graça de Deus, ou como se fossem necessárias para a salvação. Assim diz São Paulo em Colossenses 2: “Ninguém vos julgue, pois, por causa de comida, ou bebida, ou dias determinados, a saber, os dias de festa, ou as luas novas, ou os sábados, que é sombra das coisas que haviam de vir, porém o corpo é de Cristo.”(168) Também: “Se morrestes com Cristo para os rudimentos do mundo, por que, como se vivêssemos no mundo, vos deixais prender por ordenanças: não manuseies, não proves, não toques? Todas estas coisas, com o uso, se destroem e são preceitos e doutrinas dos homens e têm aparência de sabedoria.”(169) E em Tito 1 São Paulo proíbe abertamente que demos ouvidos a fábulas judaicas e mandamentos de homens que se desviam da verdade.(170)
Também o próprio Cristo diz, Mt 15, a respeito daqueles que insistem com as pessoas sobre preceitos humanos: “Deixai-os: são cegos, guias de cegos.”(171) E reprova tais cultos, dizendo: “Toda planta que meu Pai celeste não plantou, será arrancada..”(172)
Se os bispos têm o poder de onerar as igrejas com inúmeras ordenanças e de ilaquear as consciências, por que então a divina Escritura proíbe tantas vezes fazer e observar ordenanças humanas? Por que lhes chama doutrinas de demônios?(173) Teria o Espírito Santo prevenido contra tudo isso em vão?
Por isso, visto que tais ordenações, instituídas como necessárias, para reconciliar a Deus e merecer graça, são contrárias ao evangelho, de modo nenhum é próprio para os bispos impor semelhantes cultos. Pois é necessário reter na cristandade a doutrina da liberdade cristã de que não é necessária a servidão da lei para a justificação, conforme escreve São Paulo aos gálatas, capítulo quinto; “Para a liberdade foi que Cristo nos libertou. Permanecei, pois, firmes e não vos submetais de novo a jugo de escravidão.”(174) É necessário conservar o artigo principal do evangelho: que alcançamos a graça de Deus pela fé em Cristo, sem mérito nosso, e que não a merecemos mediante culto instituído por homens.
Que se deve pensar, então, do domingo e de similares ordenanças e cerimônias eclesiásticas? A isso respondem os nossos que os bispos ou pastores podem fazer ordenações para que as coisas sejam feitas com ordem na igreja, não a fim de com elas alcançar a graça de Deus, também não a fim de por elas satisfazer pelo pecado ou obrigar as consciências a que as tenham na conta de cultos necessários e a julgar que pecam quando deixam de observá-las sem escândalo. Assim São Paulo ordenou em Coríntios que as mulheres velem a cabeça na congregação(175) e que os pregadores não falem todos ao mesmo tempo na assembléia, mas ordenadamente, um após outro.(176)
É conveniente que a assembléia cristã, por causa do amor e da paz, observe tais ordenações e obedeça aos bispos e pastores nestes casos, e as guarde até onde um não ofenda o outro, para que não haja desordem ou anarquia na igreja. Contudo, de maneira tal, que não se onerem as consciências, de forma a pesarem que são coisas necessárias para a salvação e haverem que pecam quando as violam sem ofensa para outros. Assim como ninguém diz pecar a mulher que, sem ofensa para outros, se apresenta em público de cabeça descoberta.
Tal é a observância do domingo, da Páscoa, do Pentecostes e feriados e ritos semelhantes. Pois erram muito os que julgam que a observância do domingo em lugar do sábado foi estabelecida como necessária. A Sagrada Escritura ab-rogou o sábado e ensina que depois da revelação do evangelho podem omitir-se todas as cerimônias da lei antiga. Contudo, visto que era necessário estabelecer um dia determinado, a fim de que o povo soubesse quando devia reunir-se, a igreja cristã destinou o domingo para esse fim, e tanto mais agrado e disposição teve relativamente a tal mudança, para que o povo tivesse um exemplo da liberdade cristã e se soubesse que nem a guarda do sábado nem de qualquer outro dia é necessária.
Há muitas discussões falhas sobre a mudança da lei, sobre as cerimônias do Novo Testamento, sobre a mudança do sábado. Originaram-se todas da falsa e errônea opinião de que devia haver na cristandade um culto similar ao levítico ou judaico, e de que Cristo haja ordenado aos apóstolos e bispos que excogitassem novas cerimônias necessárias para a salvação. Esses erros se introduziram na cristandade quando não se ensinava e pregava de maneira límpida e pura a justiça da fé. Alguns sustentam a respeito do domingo que se deve guardá-lo, posto não de direito divino, contudo quase que como de direito divino. E prescrevem a forma e a medida em que se pode trabalhar em dia santo. Mas que outra coisa são tais disputas senão laços para a consciência? Pois ainda que procuram mitigar e epiqueizar ordenações humanas, contudo não se pode alcançar nenhuma epiquéia(177) ou mitigação enquanto está de pé e permanece a opinião de que são necessárias. Ora, essa opinião necessariamente permanece quando nada se sabe da justiça da fé e da liberdade cristã.
Os apóstolos ordenaram abstenção do sangue e do sufocado. Mas quem observa isso hoje em dia? E contudo não pecam os que não o observam, porque os próprios apóstolos não quiseram onerar as consciências com tal escravidão, mas apenas o proibiram por algum tempo, a fim de evitar escândalo. Pois nessa ordenação é preciso atentar no artigo principal da doutrina cristã, que não é ab-rogado por esse decreto.(178)
Quase nenhum dos cânones antigos é observado tal qual reza. E diariamente muitas das ordenações se tornam obsoletas, mesmo entre aqueles que observam essas ordenações de maneira diligentíssima. Não se pode aconselhar nem auxiliar as consciências onde não se observa essa mitigação, para sabermos observar essas ordenações de maneira que não as tenhamos por necessárias, cientes também de que as consciências não são feridas, ainda que desapareçam tais ordenações.
Os bispos, entretanto, manteriam facilmente a obediência, se não insistissem na observância daquelas ordenações que não se podem guardar sem pecado. Mas o que fazem agora é proibir a administração das duas espécies no santo sacramento, proíbem o casamento dos clérigos e a ninguém recebem a menos que jure primeiro que não vai pregar essa doutrina, não obstante acordar ela, fora de dúvida, com o santo evangelho. As nossas igrejas não pedem que os bispos voltem a estabelecer a paz e a unidade com prejuízo para a honra e a dignidade deles, conquanto em caso de necessidade os bispos devem fazer também isso. Pedem somente que os bispos relaxem algumas cargas injustas que em tempos passados não existiam na igreja e foram recebidas contrariamente ao costume da igreja cristã universal. Talvez de início hajam tido alguma razão, mas em nossos tempos já não são congruentes. Também é manifesto que algumas ordenanças foram recebidas por causa de falta de entendimento. Razão por que os bispos deveriam ter a bondade de mitigar essas ordenanças, visto que tal mudança não prejudica a conservação da unidade da igreja cristã. Porque muitas ordenações de origem humana com o passar do tempo caíram por si mesmas, não sendo necessário guardá-las, conforme testifica o próprio direito papal. Se isso, porém, é de todo impossível, e se não se pode conseguir que eles moderem e ab-roguem ordenações humanas que não se possam guardar sem pecado, então devemos seguir a norma apostólica que nos ordena obedecer antes a Deus que aos homens.(179)
São Pedro proíbe aos bispos o domínio, como se tivessem o poder de coagir as igrejas ao que eles quisessem.(180) Agora não se trata de como privar os bispos de seu poder; pede-se e deseja-se, isto sim, que não coajam as consciências a pecado. Se, porém, não fizeram isso, desprezando esse pedido, reflitam então sobre como responderão a Deus por isso, porquanto com essa sua pertinácia dão causa a divisão e cisma, coisa que em justiça devem ajudar a prevenir.
146. Casus reservati, nos quais a absolvição era reservada aos bispos ou ao papa.
147. Gregório VII (1073 - 1085): Quod illi liceat imperatores deponere (“Que lhe é lícito depor os imperadores). Mirbt, Quellen, 4ª ed., número 278. Bonifácio VIII, bula Unam sanctam: Spiritualis potestas terrenam potestatem instituere habet et iudicare, si bona non fuerit (“O poder espiritual pode instituir o poder terreno e julgá-lo, caso não seja bom”). Mirbt, Quellen, 4ª ed., 211, 8.
148. Jo 20.21-23.
149. Rm 1.16.
150. Jo 18.36.
151. Lc 12.14.
152. Fp 3.20.
153. 2 Co 10.4,5.
154. Pfarrleut. Tappert (p.84) traduz “parish ministers”. O texto latino só tem ecclesiae.
155. Lc 10.16.
156. Mt 7.15.
157. Gl 1.8.
158. 2 Co 13.8.
159. 2 Co 13.10.
160. Ou: administrar justiça.
161. Jo 16.12,13.
162. Der Meinung. Cf. A. Götze, Glossar, Tappert (p. 86) interpreta erroneamente: “... to make laws out of opinions.”
163. Gar.
164. Die Siebenzeit. Texto latino: horae canonicae. As orações canônicas: meia-noite, 7h, 9h, meio-dia, 15h, 18h, e à hora do repouso ou antes de dormir.
165. Aufsätze. Cf. A. Götze, Glossar, verbete “Aufsaz (ung).” Texto latino: traditiones.
166. At 15.10.
167. 2 Co 10.8.
168. Cl 2.16.
169. Cl 2.20-23.
170. Tt 1.14.
171. Mt 15.14.
172. Mt 15.13.
173. Cf. 1 Tm 4.1.
174. Gl 5.1.
175. 1 Co 11.5,6.
176. 1 Co 14.26-31.
177. Vid. Nota em Confissão de Augsburgo, trad. Texto lat., XXVI, 14.
178. O chamado decreto Apostólico, de Atos 15.
179. Cf. At 5.29.
180. 1 Pe 5.2.