Mensagem e Fé Batista

Liberdade religiosa

XVII. Liberdade Religiosa

Somente Deus é o Senhor da consciência e Ele a deixou livre de doutrinas e mandamentos dos homens que são contrários à Sua Palavra ou não estão incluídos nela. A igreja e o estado devem ser separados. O estado deve a toda igreja proteção e liberdade total na busca de seus fins espirituais. Ao providenciar tal liberdade, nenhum grupo eclesiástico ou denominação deve ser mais favorecido do que outro pelo estado. Sendo o governo Civil ordenado por Deus, é dever dos cristãos prestar obediência leal a partir de então em todas as coisas que não são contárias à vontade revelada de Deus. A igreja não deve recorrer ao poder civil para desempenhar o seu trabalho. O evangelho de Cristo contempla apenas meios espirituais para alcançar os seus fins. O estado não tem o direito de impor penalidades para opiniões religiosas. Seja de que tipo for. O estado não tem o direito de impor taxas para o apoio de nenhum tipo de religião. Uma igreja livre num estado livre é o ideal cristão e isso implica o direito acesso livre e sem impedimento a Deus por parte de todos os homens, e o direito de formar e propagar opiniões na esfera da religião sem a interferência do poder civil.

Gênesis 1:27; 2:7; Mateus 6:6-7, 24; 16:26; 22:21; João 8:36; Atos 4:19-20; Romanos 6:1-2; 13:1-7; Gálatas 5:1, 13; Filipenses 3:20; 1 Timóteo 2:1-2; Tiago 4:12; 1 Pedro 2:12-17; 3:11-17; 4:12-19.