Confissão de Fé Batista de 1689

Magistrado Civil

Capítulo XXIV: Do Magistrado Civil

1. Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, ordenou os magistrados civis para que estejam sob Ele sobre o povo, para a Sua própria glória e para o bem público; e para este fim, os armou com o poder da espada, para defesa e incentivo dos que fazem o bem, e para castigo dos malfeitores(1).

(1) Romanos 13:1-4

2. É legal que os cristãos aceitem e exerçam o ofício de magistrado, quando chamados a isso; e em sua administração, como eles devem especialmente manter a justiça e paz(2), segundo todas as leis de cada reino e comunidade, de modo que, para esse efeito, podem legalmente, agora sob o Novo Testamento, empreender guerra em ocasiões justas e necessárias(3).

(2) 2 Samuel 23:3; Salmos 82:3,4, (3) Lucas 3:14

3. Sendo os magistrados civis instituídos por Deus para os fins supracitados; requer-se de nós a obediência, no Senhor, em todas as coisas lícitas ordenadas pelas autoridades, não apenas por causa da punição, mas como dever de consciência(4). Devemos suplicar e orar pelos magistrados e todos os que estão investidos de autoridade, para que, sob seu governo, vivamos vida calma e pacífica, com toda piedade e honestidade(5).

(4) Romanos 13:5-7; 1 Pedro 2:17,(5) 1 Timóteo 2:1,2