ARTIGO XXXIV – DAS TRADIÇÕES DA IGREJA
Não é necessário que as tradições e Cerimônias sejam em toda parte as mesmas, ou totalmente semelhantes; porque em todos os tempos tem sido diversas, e podem ser alteradas segundo as diversidades dos países, tempo e costumes dos homens, contanto que nada se estabeleça contrário à Palavra de Deus. Todo aquele que por seu particular juízo, com ânimo voluntário e deliberado, quebrar manifestamente as Tradições e Cerimônias da Igreja, que não são contrárias à Palavra de Deus, e se acham estabelecidas e aprovadas pela autoridade comum, (para que outros temam fazer o mesmo), deve ser publicamente repreendido, como quem ofende a ordem comum da Igreja, fere a autoridade do Magistrado, e vulnera as consciência dos irmãos débeis. Toda a Igreja particular ou nacional tem autoridade, para ordenar, mudar e abolir as Cerimônias ou Ritos da Igreja, instituídos unicamente pela autoridade humana, contanto que tudo se faça para edificação.