ARTIGO XXXIII - COMO DEVEMOS EVITAR AS PESSOAS EXCOMUNGADAS
Aquele que por denúncia pública da Igreja for justamente separado da unidade da Igreja, e suspenso da Comunhão, deve ser tido por Pagão e Publicano por todos os fiéis, até que seja mediante penitência recebido nas Igreja por um juíz que tenha autoridade para isso.