CAPÍTULO XXIII: DOS JURAMENTOS LEGAIS E DOS VOTOS
1. O juramento lícito é uma parte do culto religioso, no qual a pessoa, jurando em verdade, justiça e juízo, solenemente chama a Deus por testemunha do que assevera ou promete; e julgá-lo de acordo com a verdade ou falsidade do que jura.
2. É somente pelo nome de Deus que os homens devem jurar, e este deve ser usado com todo o santo temor e reverência; pois, jurar em vão, ou, temerariamente, por esse nome glorioso e terrível, ou jurar por qualquer outra coisa, é pecado, e abominável. No entanto, como, em matéria de peso e momento, um juramento é autorizado pela Palavra de Deus, sob o Novo
Testamento, bem como sob o Velho, como um juramento legal, sendo exigido pela autoridade legal, em tais assuntos deve ser feito.
3. Todo aquele que prestará um juramento, garantido pela Palavra de Deus, deve considerar refletidamente a gravidade de um ato tão solene, e que nesse nada afirme senão o que ele está certíssimo ser a verdade. Nem pode qualquer homem ligar-se por juramento a qualquer coisa, senão ao que é bom e justo, e ao que ele crê assim ser, e ao que ele é capaz e resolveu cumprir. No entanto, é um pecado recusar um juramento acerca de qualquer coisa que é boa e justa, sendo legalmente exigido por autoridade.
4. Um juramento deve ser tomado no sentido claro e óbvio das palavras, sem equívoco ou reserva mental. Ele não pode obrigar a pecar; mas em qualquer coisa não pecaminosa, sendo tomado, ordena o cumprimento, mesmo que para a própria dor de um homem: nem deve ser violado, ainda que feito a hereges ou infiéis.
5. Um voto, não deve ser feito a qualquer criatura, mas a Deus somente, é de semelhante natureza que o juramento promissório, e deve ser feito com o semelhante cuidado religioso, e deve ser executado com semelhante fidelidade.
6. Os votos monásticos que os papistas fazem de celibato perpétuo, pobreza professa e obediência regular, em vez serem graus de mais elevada perfeição, não passam de laços supersticiosos e pecaminosos, nos quais nenhum Cristão deve enredar-se.