Declaração de Fé e Ordem de Savoy

Do magistrado civil

CAPÍTULO XXIV: DO MAGISTRADO CIVIL

1. Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, ordenou os magistrados civis para que estejam sob Ele sobre o povo, para a Sua própria glória e para o bem público; e para este fim, os armou com o poder da espada, para a defesa e incentivo dos que fazem o bem, e para castigo dos malfeitores.

2. É legal que os cristãos aceitem e exerçam o ofício de magistrado, quando chamados a isso; e em sua administração, como eles devem especialmente manter a justiça e paz, segundo todas as leis de cada comunidade, de modo que, para esse efeito, podem legalmente, agora sob o Novo Testamento, empreender guerra em ocasião justa e necessária.

3. Embora o magistrado seja obrigado a incentivar, promover e proteger os professos e profissão do evangelho, e gerir e ordenar administrações civis em uma subserviência devido ao interesse de Cristo no mundo, e para isso tomar cuidado para que homens corruptos de entendimento e conversas, licenciosamente não publiquem e divulguem blasfêmia e erros, por sua própria natureza, subvertendo a fé e, inevitavelmente destruam as almas dos que os recebem, ainda assim, em tais diferenças sobre as doutrinas do evangelho, ou formas de culto de Deus, como possa acontecer que homens exercendo uma boa consciência, manifestando-o em sua conversa, e segurando a fundação, não incomodar os outros em suas maneiras ou culto que diferem a partir deles; não há nenhuma garantia para o magistrado sob o evangelho para diminuir-lhes a sua liberdade.

4. É dever das pessoas orar pelos magistrados, honrarem as suas pessoas, pagar-lhes tributos e outros encargos, obedecer a suas ordens legais, e em se submeter à sua autoridade, por causa da consciência. Infidelidade, ou a diferença na religião, não anula a autoridade justa e legal do magistrado, nem livra as pessoas de sua obediência a ele; do que as pessoas eclesiásticas não estão isentas; muito menos tem o Papa qualquer poder ou jurisdição sobre eles em seus

domínios, ou por qualquer um de seu povo; e muito menos de privá-los dos seus domínios ou vidas, por julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto.