CAPÍTULO XXV: DO MATRIMÔNIO
1. O casamento deve ser entre um homem e uma mulher: nem é lícito ao homem ter mais de uma esposa, nem à mulher ter mais de um marido ao mesmo tempo.
2. O casamento foi ordenado para o auxílio mútuo entre marido e mulher; para a propagação da humanidade por uma sucessão legítima, e da Igreja por uma semente santa; e para impedir a impureza.
3. O casamento é lícito para todos os tipos de pessoas, desde que possam dar o seu consentimento racional. No entanto, é o dever dos Cristãos casarem-se somente no Senhor. E, portanto, como professam a verdadeira religião reformada não devem casar-se com infiéis, Papistas ou outros idólatras; nem devem, como são piedosos estar em jugo desigual, casando-se com os que são ímpios em suas vidas, ou defenda heresias condenáveis.
4. Não devem casar-se pessoas entre as quais existam graus de parentesco ou consanguinidade que sejam proibidos na Palavra de Deus. As uniões incestuosas jamais poderão ser legitimadas por qualquer lei humana ou pelo consentimento das partes, pois não é correto tais pessoas viverem juntas, como marido e mulher.