Declaração de Fé e Ordem de Savoy

Do batismo

CAPÍTULO XXVIX: DO BATISMO

1. Batismo é um sacramento do Novo Testamento, instituído por Jesus Cristo, sendo para a pessoa batizada um sinal e selo do pacto da graça, de sua união com Cristo, da regeneração, da remissão dos pecados, e da sua consagração a Deus, através de Jesus Cristo, para andar em novidade de vida; esta ordenança, pela própria nomeação de Cristo, deve continuar em Sua Igreja até o fim do mundo.

2. O elemento exterior a ser usado nesta ordenança é a água, com a qual a pessoa deve ser batizada em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, por um ministro do Evangelho, legalmente vocacionado.

3. Não é necessário mergulhar a pessoa em água; mas o batismo é devidamente administrado por efusão ou aspersão de água sobre a pessoa.

4. Não apenas aqueles que efetivamente professam fé e obediência a Cristo, mas também os filhos de um ou ambos os pais crentes devem ser batizados, e estes somente.

5. Embora seja um grande pecado desprezar ou negligenciar esta ordenança, ainda assim, a graça e a salvação não são tão inseparavelmente vinculadas a ela como que nenhuma pessoa possa ser regenerada ou salva sem ela, ou que todos os que são batizados são, sem dúvida, regenerados.

6. A eficácia do batismo não está vinculada a esse momento no tempo em que é administrado; ainda assim, não obstante, com o uso desta ordenança a graça prometida é não somente oferecida, mas realmente manifestada e conferida pelo Espírito Santo, para tal (sejam adultos ou crianças), como a quem a graça pertence, de acordo com o conselho da própria vontade de Deus, em seu tempo determinado.

7. O Batismo deve ser apenas uma vez administrado a qualquer pessoa.