Declaração de Fé e Ordem de Savoy

Da ceia do Senhor

CAPÍTULO XXX: DA CEIA DO SENHOR

1. Nosso Senhor Jesus, na noite em que foi traído, instituiu o sacramento de Seu corpo e sangue, chamado Ceia do Senhor, a ser observado em suas igrejas até o fim do mundo; para lembrança perpétua e demonstração do sacrifício de Si mesmo em Sua morte, o selar de todos os benefícios dos mesmos aos verdadeiros crentes, seu alimento espiritual e crescimento nEle, seu maior envolvimento em todos os deveres deles para com Ele; e ser um vínculo e penhor de sua comunhão com Ele e uns com os outros.

2. Neste sacramento Cristo não é oferecido ao Pai, nem qualquer sacrifício real é feito de modo algum para remissão dos pecados dos vivos ou mortos, mas um memorial daquela oferta única de Si mesmo na cruz, de uma vez por todas, e uma oblação espiritual de todo o louvor possível a Deus pelo mesmo; de modo que o sacrifício papal da missa, como eles chamam, é a mais abominável injúria ao próprio único sacrifício de Cristo, a única propiciação por todos os pecados dos eleitos.

3. O Senhor Jesus, nesta ordenança, nomeou seus ministros para orar e abençoar os elementos do pão e do vinho, e, assim, separá-los a partir de um uso comum para um uso sagrado; e tomar e partir o pão, tomar o cálice, e (eles também participando) para oferecer ambos aos comungantes; mas a nenhum deles que não estejam, nessa ocasião, presentes na congregação.

4. Missas privadas, ou receber este sacramento por um sacerdote, ou qualquer outro, por si só; como também a negação do cálice ao povo; adoração dos elementos, o levantá-los, ou carregá-los em adoração, e reserva-los para qualquer pretenso uso religioso, são todos contrários à natureza deste sacramento e à instituição de Cristo.

5. Os elementos exteriores deste sacramento, devidamente consagrados aos usos ordenados por Cristo, têm tal relação com Ele crucificado, como que realmente, mas apenas sacramentalmente, são às vezes chamados pelo nome das coisas que representam, a saber, o corpo e o sangue de Cristo; ainda que, em substância e natureza, eles ainda permaneçam verdadeiramente, e somente, pão e vinho, como eram antes.

6. Aquela doutrina que sustenta uma mudança da substância do pão e do vinho, na substância do corpo de Cristo e do sangue (comumente chamado de transubstanciação) pela consagração de um sacerdote, ou por qualquer outra forma, é repugnante, não somente às Escrituras, mas

até mesmo para o bom senso e razão; destrói a natureza do sacramento; e tem sido, e é, a causa de superstições múltiplas, sim, de idolatrias grosseiras.

7. Os que comungam dignamente, participando exteriormente dos elementos visíveis deste sacramento, em seguida, também interiormente pela fé, realmente e de fato, não de maneira carnal e corporalmente, mas espiritualmente, recebem e alimentam-se de Cristo crucificado, e todos os benefícios de Sua morte; o corpo e Sangue de Cristo não sendo corporal ou carnal em, com ou sob o pão e o vinho; ainda assim como que realmente, mas espiritualmente, presentes à fé dos crentes nessa ordenança, como estão os próprios elementos aos seus sentidos exteriores.

8. Todas as pessoas ignorantes e ímpias, como eles são incapazes de desfrutar de comunhão com Cristo, são também indignos da mesa do Senhor, e não podem, sem grande pecado contra Ele, enquanto eles permanecem assim, participar destes santos mistérios, ou ser admitido a eles, sim, quem receber indignamente será réu do corpo e do sangue do Senhor, comendo e bebendo juízo para si mesmo.